Para que o financiamento continue em vigor, sua renovação é obrigatória semestralmente, obedecendo às regras estabelecidas pelo MEC. A renovação pode ser feita a partir de dois modelos: o simplificado – caso não seja necessário alterar nenhuma informação inicial, bastando apenas a validação no SisFies – e o não simplificado, quando houver alterações nas cláusulas do acordo firmado.
Ainda de acordo com portaria publicada no DOU, também foram prorrogados para 31 de maio o período de transferência integral de curso ou de instituição de ensino e a solicitação de dilatação do prazo de utilização do financiamento referente ao primeiro semestre de 2017.
Atualmente, o Fies beneficia mais de 2 milhões de jovens e adultos que não têm condições de pagar a faculdade, oferecendo uma taxa de juros de 6,5% ao ano, abaixo da cobrada no mercado. O valor subsidiado é calculado também em cima da renda familiar do estudante, que começa a pagar a dívida somente depois de formado.
Os aditamentos de que trata esta portaria deverão ser feitos por meio do SisFies. [1]
*Do Portal do MEC,
com adaptações