Residência médica: vagas ociosas serão preenchidas por aprovados

Os candidatos aprovados em programas de residência médica de todo o país têm prazo até 15 de março próximo para comunicar, se for o caso, a desistência do curso. A medida, contida na Resolução nº 1/2017, da Secretaria de Educação Superior (Sesu) do Ministério da Educação, pretende reduzir o número de vagas ociosas e, consequentemente, permitir o acesso de outros médicos interessados em ingressar nos programas.

Será considerado desistente o médico efetivamente matriculado em programa de residência médica que deixar de se apresentar ou de justificar a ausência, por escrito, em até 24 horas do início das atividades de formação. Nesses casos, a instituição pode convocar, já no dia seguinte, outro candidato aprovado, conforme a ordem decrescente de classificação.

De acordo com a coordenadora-geral substituta de residência em saúde do MEC, Bruna Castro, os principais motivos das desistências são incompatibilidade com a especialidade escolhida, não adaptação ao local de oferta da residência médica e troca de especialidade. “Esse prazo de 15 dias não tira o direito de escolha do médico nem prejudica a instituição, que passa a ter tempo hábil para convocar outro candidato classificado”, ressalta a coordenadora.

Residência médica: vagas ociosas serão preenchidas por novos aprovados

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A resolução também estabelece o dia 1º de março como a data de início das atividades de residência, que devem ser concluídas no último dia do mês de fevereiro do ano de encerramento do programa.

Cabe a cada comissão de residência médica (Coreme) das instituições ofertantes de vagas promover os ajustes nas atividades dos programas de residência para garantir a carga horária mínima e os períodos de férias correspondentes. A matrícula dos residentes aprovados nos processos seletivos pela instituição será realizada até 31 de março.

De acordo com a Resolução nº 2/2011, agora revogada, havia prazo de 30 dias, após o início do programa de residência, para convocação de um médico aprovado para a vaga de um desistente, mas o texto não fixava prazo para o médico informar a desistência da vaga.

A Resolução nº 1/2017, da Secretaria de Educação Superior (Sesu) do MEC, foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira, 4, seção 1, página 21.

 

Do portal do MEC/Assessoria de Comunicação Social