A resolução também estabelece o dia 1º de março como a data de início das atividades de residência, que devem ser concluídas no último dia do mês de fevereiro do ano de encerramento do programa.
Cabe a cada comissão de residência médica (Coreme) das instituições ofertantes de vagas promover os ajustes nas atividades dos programas de residência para garantir a carga horária mínima e os períodos de férias correspondentes. A matrícula dos residentes aprovados nos processos seletivos pela instituição será realizada até 31 de março.
De acordo com a Resolução nº 2/2011, agora revogada, havia prazo de 30 dias, após o início do programa de residência, para convocação de um médico aprovado para a vaga de um desistente, mas o texto não fixava prazo para o médico informar a desistência da vaga.
A Resolução nº 1/2017 [1], da Secretaria de Educação Superior (Sesu) do MEC, foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira, 4, seção 1, página 21.
Do portal do MEC/Assessoria de Comunicação Social