O Colégio Pedro II e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília, por meio de um acordo de cooperação técnica com o Inep, são os responsáveis pela emissão dos documentos certificadores dos participantes aprovados no Encceja Exterior. O certificado reconhece oficialmente que o participante cumpriu na íntegra todas as disciplinas do núcleo comum do ensino fundamental ou do ensino médio. Já a declaração de proficiência comprova que o participante conseguiu cumprir uma ou mais disciplinas nas áreas avaliadas pelo Encceja.
O Inep encaminha os certificados e as declarações de proficiência dos participantes ao MRE, que os encaminha às embaixadas e aos consulados-gerais do Brasil em cada país de aplicação do exame. Os participantes devem solicitar os seus documentos de certificação, aproveitamento e declaração nas embaixadas ou consulados-gerais do Brasil nos países onde realizaram as provas.
*Do Portal do MEC
Com adaptações