Os candidatos ao Concurso Vestibular UFSC/2017 poderão requerer isenção total do pagamento da taxa de inscrição via CadÚnico (Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007) ou nos termos da Lei n. 12.799, de 10 de abril de 2013. Para solicitá-la, o candidato deverá acessar o site www.vestibular2017.ufsc.br/isencao [3], no período de 14 de setembro a 4 de outubro, preencher requerimento para essa finalidade e observar os requisitos e procedimentos requeridos para cada modalidade, conforme o Edital.
De acordo com as resoluções nº 52/2015 e 29/2016, do Conselho Universitário e da Câmara de Graduação da UFSC, serão reservadas 50 % das vagas de cada curso/turno a candidatos que cursaram o ensino médio em escolas públicas (Lei 12.711/2012), sendo esse percentual assim subdividido:
– 25% para candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, das quais 32% destinadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, e 68% destinadas aos demais candidatos.
– 25% para candidatos com renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, das quais 32% destinadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, e 68% destinadas aos demais candidatos.
O candidato que desejar concorrer às vagas destinadas à Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC – Lei 12.711/2012) deverá verificar se satisfaz as exigências da modalidade desejada e fazer sua opção no Requerimento de Inscrição.
Outras informações podem ser consultadas no site do concurso www.vestibular2017.ufsc.br [4], pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone da Coperve, o (48) 3721-9200.
*Do Portal da UFSC
Com adaptações