O candidato terá que apresentar documentação necessária, conforme edital nº 69/2016 para matrícula. As fotocópias devem estar legíveis, para que se possam compará-las com as originais. A falta de um dos documentos relacionados, tanto para os cotistas quanto para os não cotistas, impedirá a efetivação da matrícula, não cabendo, nesse caso, recurso, nem será facultada a matrícula condicional.
O candidato contemplado com reserva de vagas (cotista) deverá apresentar documento comprobatório que cursou todo o ensino fundamental do 1º ao 9º anos na rede pública de ensino: Municipal, Estadual ou Federal. Aquele que não o comprovar, não terá a matrícula efetivada.
Devido ao período grevista, ocorrido nas escolas das redes estadual e municipal, os candidatos que foram aprovados/classificados terão até o dia 31 de março de 2017 para entregarem no Campus que efetivaram matrícula o documento e conclusão do Ensino Fundamental.
*Do portal do IFMT