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O que é e qual o poder de uma PEC?

As leis do Brasil são regidas sob a orientação da Constituição de 1988, formada por uma Assembleia Constituinte um ano antes. Desde então este texto base sofre algumas alterações promovidas pelas Emendas Constitucionais iniciadas como Proposta de Emenda Constitucional, a famosa PEC. Com certeza você já deve ter ouvido da PEC das domésticas ou, mais recentemente, a PEC 241.

Este instrumento só pode ser utilizado por alguns membros da política brasileira e serve para mudar o texto da Constituição sem a necessidade de convocar uma nova Assembleia Constituinte.

Apesar de ser utilizada como um processo facilitador, as PEC’s não são procedimentos simples. Devido a importância delas, antes de serem publicadas, elas acabam passando por diversas fases, como: comissões, deliberação, revisão e promulgação.

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Foto: depositphotos

Qual a função de uma PEC?

Como já foi dito, a Constituição de 1988 é a responsável por reger o país com relação aos direitos e deveres de todos os setores da sociedade. Nela está contido a idade correta para responder aos crimes, os direitos trabalhistas e os deveres dos cidadãos. Além disso, o texto evidencia o que é considerado crime dentro da sociedade brasileira etc.

Contudo, como as pessoas vivem em constante transformação é normal que as leis também se adequem aos novos tempos.

É assim que surge a Proposta de Emenda Constitucional, pois ela serve para alterar pontos específicos do texto principal sem precisar levar a um debate todo o conteúdo exposto na Constituição. Portanto, trata-se de uma maneira de atualizar o país de acordo com o momento político e social que ele vive.

Transformando uma PEC em Emenda Constitucional

Por ser um documento importante na sociedade, uma vez que vira lei, a PEC passa por diversos processos antes de ser publicada. Primeiro é necessário ressaltar que, de acordo com o artigo 60 da Constituição Federal nem todo mundo pode apresentá-la.

Portanto, para propor a alteração é preciso ter “no mínimo um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal”; ser “o Presidente da República”; ou “compor mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa (também chamada maioria simples, isto é, 50% mais um) de seus membros”.

Após a apresentação, a PEC passa por uma revisão a fim de descobrir se ela fere algum artigo da Constituição. Assim, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) fica responsável por validar a admissibilidade da proposta, ou seja, saber se quem enviou tinha este direito e se o material está de acordo com o conteúdo da Constituição Federal.

Se aprovada, a PEC passa para votação na Câmara de Deputados, com exceção se a proposta partir do Senado Federal. Mas, só é admitida se houver pelo menos três quintos dos parlamentares em cada casa do Congresso Nacional.

O presidente, porém, não pode vetar ou sancionar esta lei como ocorre com as leis ordinárias. Portanto, caso passe pelos parlamentares, a PEC é promulgada e publicada como Emenda Constitucional e acaba integrando a Constituição.

Sobre o autor

Jornalista (MTB-PE: 6750), formada em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo, pela UniFavip-DeVry, escreve artigos para os mais diversos veículos. Produz um conteúdo original, é atualizada com as noções de SEO e tem versatilidade na produção dos textos.