Diferença entre calúnia, difamação e injúria. Aprenda aqui

A medida em que as sociedades foram crescendo e evoluindo, diversos aparatos precisaram ser criados para manter a ordem e resguardar direitos e deveres dos cidadãos.

Em meio ao processo natural de toda civilização, acontecem intempéries que desestabilizam relações, sendo elas de proximidade ou não. Para isso algumas nomenclaturas e diretrizes foram desenvolvidas para identificar problemas e resolvê-los de maneira justa. Esse tema fala propriamente sobre isso. Saiba sobre os principais crimes contra a honra.

Embora pareçam sinônimos, calúnia, difamação e injúria são considerados pelo código penal brasileiro como crimes contra a honra diferentes entre si. Vamos listar as principais disparidades entre eles:

Calúnia, Difamação e Injúria

Diferença entre calúnia, difamação e injúria. Aprenda aqui

Foto: depositphotos

Calúnia

O artigo 138 do código penal brasileiro afirma que caluniar alguém é quando você imputa falsamente um fato definido como crime. A pena para ela é detenção de seis meses a dois anos e multa. Na prática, a calúnia envolve uma estória narrada por alguém cujo conteúdo é mentiroso. Por exemplo, se você chama alguém de assassino, por si só isso não é uma calúnia. Porém, se você inventa toda uma estória por trás dessa acusação, daí sim, você está sendo calunioso.

Difamação

O artigo 139 do código penal brasileiro afirma que difamar uma pessoa é quando você imputa a alguém um fato ofensivo à sua reputação. Isso resulta em detenção de três meses a um ano e multa.

Nesse caso, uma pessoa é difamada quando se remete a ela uma situação que vai contra a honra, mesmo que não seja visto como algo fora da lei. Ao contrário do que muita gente pensa, a difamação não envolve uma declaração mentirosa, mas que pura e simplesmente ofenda à reputação. Outra característica da difamação é que o fato deve chegar ao conhecimento de outras pessoas.

Injúria

O artigo 140 do código penal brasileiro, injuriar alguém é quando você ofende a dignidade ou o decoro da pessoa. Isso pode levar a detenção de um a seis meses de prisão e multa. Esse tempo pode ser estendido entre três meses a um ano, quando a injúria envolve elementos referentes à raça, cor, religião, etnia, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

Vale lembrar que a dignidade de uma pessoa é garantida baseando-se nos atributos morais, intelectuais, sociais, físicos e pessoais. Por isso, quando um indivíduo é menosprezado ou depreciado por meio de xingamentos, insultos é uma forma de injúria.

A ação de injuriar alguém está sempre atrelada ao fato de inferiorizar a pessoa, mesmo que isso não envolva outras, como por exemplo: em uma discussão privada entre dois indivíduos, um deles insulta o outro por conta da sua religião. Mesmo que não haja testemunhas, isso é um crime de injúria.

Para ser mais específico, no crime de injúria nem é preciso que a vítima esteja presente. Basta apenas que ela tome conhecimento que na sua ausência, ela teve sua dignidade ferida.

Sobre o autor

Jornalista formada pela Universidade Federal da Paraíba com especialização em Comunicação Empresarial. Passagens pelas redações da BandNews e BandSports, TV Jornal e assessoria de imprensa de órgãos públicos.