O sistema eleitoral brasileiro parece ser bastante simples: o cidadão vai no dia da eleição até o seu colégio eleitoral, vota na maquineta e volta para casa, até que no final do dia descobre quem se elegeu. Bom, olhando por esse ângulo é realmente muito simples.
Nas eleições municipais, a candidatura de vereadores, existe um sistema por trás das cabines, que é responsável pela soma do voto do eleitor, a divisão e o estabelecimento de um resultado. Este não será o final pois ainda é preciso levar em consideração a quantidade de habitantes, o número de vagas na câmara de vereadores e as coligações que se formaram no período eleitoral.
Se com essas informações um nó se formou na sua cabeça, não se desespere pois o Estudo Prático vai explicar com mais detalhes todos os procedimentos das eleições que escolhe os vereadores que vão ocupar a Câmara Municipal e terão como dever fiscalizar as atitudes do prefeito eleito, bem como ser as vozes da população no legislativo.
Como funciona as eleições para vereador?
Existe um sistema responsável pela escolha dos vereadores chamado de sistema proporcional, a função dele é colocar no poder os candidatos que receberam votos diretamente do povo ou indiretamente.
Isto significa dizer que este esquema eleitoral pode eleger vereadores que não receberam muitos votos e excluir outros que tiveram boas pontuações.
Esta técnica existe como regra e leva em consideração partidos e coligações, trata-se de uma forma diferente de conduzir o voto do eleitor que no caso da majoritária é dado diretamente ao candidato à prefeitura.
Assim, a primeira parte do sistema que precisa ser compreendida é com relação a quantidade de vagas que tem o legislativo. Em cada município existe uma quantidade já definida através do número de habitantes, mas a escolha depende das leis municipais.
Por exemplo, uma cidade com até 15 mil habitantes só pode ter nove vereadores, no máximo. Já uma com mais de 8 milhões, pode ter até 55 vereadores.
Cálculos: o passo a passo para a decisão do legislativo
Após saber o número de habitantes e consequentemente o número de vagas que o município possui na Câmara de Vereadores, é preciso saber o quociente eleitoral. Este resultado é possível dividindo o número total de votos válidos obtidos nas eleições pelo número de vagas no legislativo.
Por exemplo, uma cidade com 20 mil habitantes, que teve 10 mil votos e possui 10 vagas para vereadores, terá o quociente eleitoral de mil, pois este é o resultado da divisão de 10 mil (votos) por 10 (vagas).
Depois que chegar ao resultado do quociente eleitoral, é preciso saber o quociente partidário e assim descobrir quantas vagas a coligação ou um partido terá direito.
Ainda levando em consideração o exemplo anterior, podemos supor que esta mesma cidade tem quatro partidos A, B, C e D. Os dois primeiros partidos são coligados e os dois últimos lançaram campanhas independentes.
Como resultado das supostas votações, a coligação A-B teve 5 mil votos, seguidos por C que teve 4.600 e D, por último, com 400 votos.
Estes resultados serão divididos, um a um, pelo quociente eleitoral, neste caso mil, para saber a quantidade de vagas que cada partido terá direito dentro da câmara. Desta forma, tem-se: A-B com 5, C com 4 e D sem nenhum.
Na nossa cidade fictícia, que tem 10 vagas, o resultado final só preenche nove delas. Quando isso ocorre, existe o que chama-se de sobra de vagas e elas são preenchidas após novos cálculos.
Estes são elaborados a partir da divisão feita entre os votos válidos de cada partido pelo número de vagas que cada um obteve, somados mais um. O partido que tiver a maior média ganha o lugar que sobrou na cadeira do legislativo.