Poluição sonora: o que é, causas e consequências

A poluição sonora é caracterizada como crime no Brasil. Ela ocorre quando o limite auditivo aceitável para saúde humana é ultrapassado. Isso caracteriza uma perturbação do sossego,  passível de punição diante da Lei.

Existem resoluções específicas que tratam da questão do som e dos ruídos, estabelecendo os limites aceitáveis e que não afetem a integridade das pessoas.

Ainda há instrumentos de controle da poluição sonora, bem como ações punitivas para aqueles que desobedeçam ao que estabelece a Lei vigente sobre poluição sonora.

Mulher estressada devido barulho

A poluição sonora é um crime ambiental passível de punição (Foto: Freepik)

O excesso de barulho é muito ruim para a população, podendo trazer riscos à saúde humana, reduzindo a qualidade de vida e até gerando conflitos entre as pessoas.

Saiba mais sobre o que é a poluição sonora, quais são os tipos, exemplos, causas e quais  doenças e problemas à saúde essa poluição pode causar.

O que é poluição sonora?

A poluição é consequência de uma atividade humana que resulta em degradação ao meio ambiente. A poluição sonora é um dos tipos de poluição, a qual pode ser definida como excesso de ruídos que afetam a qualidade de vida e a saúde humana.

Uma definição bem precisa do que se considera poluição sonora está na Lei nº 6.938, de 1981, em seu o inciso III do art. 3º, que a trata como “a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população.
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas.
c) afetem desfavoravelmente a biota.
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente.
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais
estabelecidos.”

A poluição sonora perturba o silêncio ambiental, logo, é caracterizada como um crime ambiental passível de punição.

Ela pode ocorrer em todos os espaços onde há atividades humanas, seja na zona urbana ou mesmo na zona rural.

Os ambientes industriais são também caracterizados pelo excesso de sons e ruídos, bem como locais de grande tráfego de veículos.

Tipos

O som é diferente do ruído, de modo que apenas o ruído é considerado como crime ambiental quando excede os níveis considerados aceitáveis.

Bateria em casa de show

Uma banda tocando em um bar pode ser um exemplo de poluição sonora (Foto: Freepik)

Há duas formas principais de caracterização dos ruídos, que são pela via temporal e pelo ambiente afetado por eles:

Temporal:

  • Contínuo (ruído ambiental de fundo): caracteriza-se por pouca oscilação da frequência e acústica, que se mantém constantes
  • Flutuante: os níveis de pressão acústica e espectro de frequência variam em função do tempo, de forma periódica ou aleatória
  • Transitório: o ruído se inicia e termina em período determinado
  • De impacto: aumentos elevados de pressão acústica. Também são transitórios.

Meio ambiente afetado:

  • Ambiente urbano, com destaque para cultos religiosos, bares e casas noturnas, aeroportos, indústrias e veículos automotores
  • Meio doméstico, destacando os aparelhos eletrodomésticos
  • Ambiente de trabalho
  • Meio rural.

Estes ruídos podem ser ainda classificados como:

  • Contínuos: quando apresentam pouca oscilação da frequência acústica, ou seja, se mantêm constantes. São os ruídos ambientais de fundo
  • Flutuantes: quando os níveis de pressão acústica e espectro de frequência variam de forma periódica ou aleatória. Um exemplo é o tráfego de automóveis em uma avenida, ele se altera, mas não cessa
  • Transitórios: são os ruídos que se iniciam e termina em período determinado
  • De impacto: são aqueles em que há um aumento elevado de pressão acústica. São transitórios, mas ocorrem abruptamente.

Exemplos de poluição sonora

As pessoas estão a todo o momento expostas aos ruídos, e isso ocorre em todos os ambientes. Alguns exemplos de poluição sonora são:

  • Trânsito de veículos pelas ruas das cidades: carros, motocicletas, caminhões
  • Buzinas, freadas, acidentes no trânsito das cidades
  • Ferrovias
  • Carros de som com propagandas ou avisos
  • Construções
  • Gritos, anúncios
  • Música
  • Bandas tocando
  • Igrejas com música alta, gritos
  • Bares e shows
  • Eletrodomésticos
  • Equipamentos industriais em funcionamento.

Todas estas atividades produzem sons, no entanto, não necessariamente todas produzam ruídos. Quando acabam por afetar a qualidade de vida das pessoas, então é que se tornam um problema.

Carros passando em uma avenida

Trânsito intenso de veículos pode ser um problema para quem mora perto das avenidas (Foto: Freepik)

Legislação sobre perturbação do sossego

Como já mencionado, a poluição sonora é um crime ambiental no Brasil, pois afeta a qualidade do ambiente e a saúde das pessoas.

Existem leis, regulamentos e resoluções que tratam da questão da poluição sonora no país. São algumas delas:

Resolução Conama nº 1, de 8 de março de 1990: estabelece os padrões aceitáveis para emissão de ruídos no Brasil, sejam eles oriundos de atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, até mesmo as de propaganda política.

NBR 10151 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT): norma esta que trata da questão acústica, especialmente da avaliação do ruído em áreas habitadas. O objetivo desta é promover o conforto da comunidade, definindo os procedimentos para tais casos.

NBR 10152 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT): norma esta que estabelece os níveis de ruídos que são aceitos para o conforto acústico.

Resolução CONTRAN Nº 624 DE 19/10/2016: tem como função regulamentar a fiscalização dos sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos. Ela proíbe o uso de equipamento que produza som audível pelo lado externo nos veículos.

Decreto-Lei Nº 3.688, de 3 de outubro de 1941: esta é a Lei das Contravenções Penais, a qual estabelece a pena para quem infringir as leis sobre poluição sonora, considerando como crime:

“Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda”.

A punição para estes crimes é passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

Leis estaduais e municipais: existem leis estaduais e municipais que abarcam a questão da poluição sonora. Estas estabelecem os locais, horários e situações em que os ruídos extrapolam o limite do adequado para o conforto humano.

Causas da poluição sonora

Há muitas situações que geram poluição sonora, especialmente nas áreas urbanas e industriais. As pessoas produzem sons em quase todas as suas atividades, e algumas coisas produzem um nível maior de ruídos.

Homem operando máquina britadeira

Máquinas de construção pesadas são grandes produtoras de ruídos (Foto: Freepik)

Atividades como uso de cortadores de grama, motosserras, a metalurgia, trânsito de veículos pesados e outras que usem maquinários, além das próprias linhas de produção, são grandes produtoras de ruídos.

São algumas das principais causas da poluição sonora:

  • Atividades produtivas em locais inadequados, como a instalação de mecânicas, metalúrgicas, fábricas em locais próximos a moradias
  • Expansão das cidades em direção aos espaços industriais, de modo que as pessoas ouçam os barulhos das atividades das indústrias
  • Uso de instrumentos antigos, os quais produziam mais barulho ou que já estão gastos pelo tempo
  • Uso de instrumentos de trabalho não aprovados pelas normas técnicas brasileiras de controle de ruídos
  • Instalação de bares, escolas, igrejas em locais próximos de moradias
  • Intenso fluxo de veículos por vias urbanas específicas, tornando mais constantes os ruídos.

Equipamentos de segurança devem ser utilizados por pessoas que se expõem aos ruídos constantemente em suas atividades, como os protetores auriculares.

Consequências

Esse problema pode trazer muitos transtornos para as pessoas que estão expostas a ele, inclusive conflitos com aqueles que estão produzindo os ruídos.

Mulher na cama com insônia

A dificuldade de dormir pode estar associada à poluição sonora (Foto: Freepik)

O silêncio é um direito de todas as pessoas, inclusive o Dia do Silêncio é celebrado anualmente em 7 de maio, como uma forma de conscientização sobre a sua importância.

Algumas das principais consequências da exposição à poluição sonora são:

  • Insônia: a dificuldade de dormir pode estar associada aos ruídos emitidos por ruas movimentadas, bares, vizinhos, etc.
  • Estresse: a exposição constante aos ruídos, bem como as noites mal dormidas, pode trazer um quadro de estresse para a pessoa
  • Depressão: um processo somatório de exposição aos ruídos, conflitos com as pessoas que produzem os ruídos, insônia, podem provocar um desgaste tão grande ao ponto de criar um quadro depressivo
  • Agressividade: assim como ocorre com a depressão, a exposição constante aos ruídos pode criar um quadro de tensão que desencadeará reações agressivas, chegando até a violência
  • Perda de atenção e concentração: os barulhos podem tirar o foco da pessoa que está exposta, causando baixo rendimento no trabalho ou na escola
  • Dores de Cabeça: os barulhos, constantes ou não, podem gerar quadros de dor de cabeça, especialmente em pessoas mais sensíveis ao som
  • Aumento da pressão arterial: pode ser uma consequência das noites mal dormidas, somadas ao estresse, e que elevam a pressão da pessoa exposta aos barulhos, causando adoecimento
  • Cansaço: uma pessoa que não dorme adequadamente pode estar sempre cansada
  • Gastrite e úlcera: podem ser também consequências derivadas dos quadros de estresse pela exposição aos ruídos
  • Perda de audição e surdez: são situações mais raras, mas que também acontecem.

O que podemos fazer para evitar?

Todos podem fazer sua parte para que a poluição sonora seja menor e afete menos a qualidade de vida das pessoas. Algumas medidas são:

  • Perceber quando o barulho emitido pode atrapalhar as pessoas próximas
  • Cuidar com horários limites para produção de ruídos
  • Usar apenas instrumentos e equipamentos aprovados pelos órgãos de fiscalização do Brasil
  • Não usar instrumentos ou equipamentos antigos ou gastos e que produzam mais barulho
  • Denunciar sempre que houver poluição sonora.

Também é possível se proteger da poluição sonora adotando algumas medidas, como essas:

  • Fechar os vidros do carro ao andar por vias com muito barulho de veículos
  • Ao frequentar locais com música alta, evitar de ficar próximo da caixa de som
  • Se trabalhar em locais com ruído, sempre usar EPI
  • Escolher locais para morar onde não haja indústrias nas proximidades
  • Respeitar o direito ao silêncio das outras pessoas.

Como denunciar a poluição sonora?

Há condutas diferentes para denúncias sobre poluição sonora nos municípios brasileiros. Alguns locais têm um “Disque Barulho” próprio para atendimento e averiguação dos casos.

Normalmente a conduta mais correta é acionar a Polícia Militar de sua cidade, que verificará se há perturbação do sossego. Caso seja constatada a perturbação, medidas serão tomadas.

Quando os ruídos são provenientes de indústrias ou empresas em áreas residenciais, órgãos fiscalizadores junto às prefeituras devem ser consultados.

Estes verificarão se a indústria ou empresa tem autorização de funcionamento naquela área, farão a medição dos ruídos emitidos pelas atividades e tomarão as medidas legais para cada caso.

Quando a questão do barulho envolve vizinhos, seja numa rua, condomínio ou prédio, a questão é mais complexa. Normalmente estabelece-se uma regra para “Lei do Silêncio”, mas isso nem sempre é respeitado.

Uma conversa franca pode ajudar neste sentido, porque muitas vezes a pessoa não sabe que seu barulho incomoda outras pessoas.

Quando envolve condomínio, o ideal é comunicar ao síndico, o qual poderá efetuar uma notificação ao vizinho barulhento. O regulamento do condomínio é um aliado neste sentido, e deve prever normas e punições em relação ao barulho.

Resumo do conteúdo

Nesse texto você aprendeu que:
  • A poluição sonora é um crime passível de punição pela legislação brasileira
  • Como poluição sonora entende-se a produção de ruídos que afetem a qualidade de vida e saúde das pessoas expostas
  • A poluição sonora acontece em todos os lugares, ambientes urbanos, rurais, industriais
  • Todas as atividades humanas produzem som, mas o que é considerado como crime é a produção de ruídos em frequência superior a capacidade humana de sentir conforto auditivo
  • Todas as pessoas têm direto ao silêncio, por isso, sempre que houver poluição sonora, os órgãos competentes devem ser acionados, visando a qualidade de vida da população
  • É impossível evitar que as atividades humanas produzam algum tipo de barulho, mas é preciso diferenciar o que é som do que é ruído. O som é uma consequência natural de qualquer ação, mas o ruído é a produção de som em nível prejudicial para os seres humanos.

Exercícios resolvidos

1- O que é poluição sonora?
R: É um dos tipos de poluição e ser definida como excesso de ruídos que afetam a qualidade de vida das pessoas.
2- Como identificar a poluição sonora?
R: A poluição sonora ocorre num determinado ambiente onde o som altera a condição normal de audição.
3- Quais são as principais consequências desse tipo de poluição?
R: Insônia; estresse; depressão; agressividade; perda de concentração; dores de cabeça; pressão alta; cansaço; gastrite; e até perda de audição.
4- Como a gente contribui para a poluição sonora?
R: Com gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; escutando música alta num ambiente onde tem vizinhos etc.
5- Quando acontecem os ruídos flutuantes? Exemplifique
R: Quando os níveis de ruídos variam de forma periódica ou aleatória. Um exemplo é o tráfego de automóveis em uma avenida, ele se altera, mas nunca acaba.
Referências

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Distrito Federal, DF: Casa Civil.

BRASILEIRO, Verônica Maria Miranda. Câmara dos deputados. Nota Técnica. Poluição Sonora. 2012. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/estudos-e-notas-tecnicas/publicacoes-da-consultoria-legislativa/areas-da-conle/tema14/2012_3811.pdf. Acesso em 21 nov. 2019.

ESTEVAM, Guilherme Demori. Poluição sonora e seus efeitos na saúde humana: estudo da Região Metropolitana de Campinas. Campinas: Universidade São Francisco, 2012. Disponível em: http://lyceumonline.usf.edu.br/salavirtual/documentos/2591.pdf. Acesso em 21 nov. 2019.

Sobre o autor

Mestre em Geografia e Graduada em Geografia pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), Especialista em Neuropedagogia pela Faculdade Alfa de Umuarama (FAU) e em Educação Profissional e Tecnológica (São Braz).